Votação do fator previdenciário em agosto depende de pressão

15/07/2012

Foi adiada para agosto a votação, na Câmara dos Deputados, de uma questão de enorme interesse para os trabalhadores: o fator previdenciário, redutor do valor das aposentadorias criado por Fernando Henrique Cardoso em 1999 e que ainda sobrevive, mais de uma década depois.

A luta dos trabalhadores para corrigir essa distorção é intensa. A disputa envolve vários aspectos. O governo alega a necessidade de manter os gastos da Previdência sob controle, temendo que eles disparem principalmente numa época em que a tendência demográfica é o envelhecimento da população.

Os trabalhadores, por sua vez, rejeitam esse argumento que restringe seus direitos pois, além de manter alguma forma de redução no valor das aposentadorias, o governo sinaliza com o estudo de medidas para aumentar a idade limite para a aposentadoria, obrigando os trabalhadores a se manterem em atividade durante mais tempo antes de alcançarem aquele beneficio.

Outro argumento trazido pelos trabalhadores é a quebra de contrato – tão fortemente esgrimido pelos conservadores quando se trata da proteção dos ganhos do capital – que o fator previdenciário representa.

A distorção introduzida por Fernando Henrique Cardoso é aplicada na concessão das aposentadorias para aqueles que já estavam contribuindo quando o fator previdenciário foi criado, muitas vezes há longos anos. E não apenas para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência depois da introdução deste redutor dos valores das aposentadorias.

Isto é, quem já contribuía fez um contrato que garantia a aposentadoria depois de um certo tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres), pagou por ele mas, na hora de receber o benefício, o contrato foi rasgado sendo exigido deles mais tempo de trabalho, e sendo pago a eles um valor inferior ao contratado no momento em que começaram a contribuir.

Foram tolhidos, para usar uma palavra suave: é como se tivessem pago por um quilo de mercadoria mas, na hora de receber, ficaram com apenas 700 gramas, ou menos.

As alternativas propostas para o fim do fator previdenciário vão desde sua rejeição pura e simples até medidas para aumentar a idade para a aposentadoria (como o governo sinaliza estar avaliando) ou a chamada fórmula 85/95: o trabalhador teria direito a aposentar-se quando sua idade, somada ao tempo de contribuição, for 85 para as mulheres ou 95 para os homens (por exemplo, 60 anos de idade mais 35 de contribuição).

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) não aceita esta fórmula mesmo porque é uma maneira disfarçada de introduzir uma idade mínima para a aposentadoria: um trabalhador que comece a trabalhar na idade mínima permitida por lei (14 anos) terá 59 se conseguir contribuir por 35 anos consecutivos. Somará então 94 (35 + 59) tendo, portanto, que trabalhar mais um ano para chegar ao exigido número 95. Para aqueles que começam a trabalhar mais cedo (o que é comum, principalmente entre os mais pobres), o número de anos a mais se multiplicaria.

O governo anuncia que quer chegar a um acordo com os deputados federais ligados aos trabalhadores e com os dirigentes sindicais até meados de julho para poder votar em agosto. Mas há dúvidas fortes a respeito, mesmo porque em agosto a campanha eleitoral estará a pleno vapor. O deputado Assis Melo (PCdoB/RS) criticou o adiamento da votação e alerta: será preciso muita pressão dos parlamentares progressistas, direções sindicais e trabalhadores para que este prazo possa ser cumprido. (Do portal Vermelho.com.br)

3 Responses to Votação do fator previdenciário em agosto depende de pressão

  1. Marcos
    15/07/2012 at 12:15

    Alem do fator previdenciário imposto sobre o trabalhador, essa lei absurda ainda penaliza aquele que ficaram desempregados no período de 1994 até a entrada na aposentadoria, principalmente áreas onde a rotatividade é grande, como na construção civil, já que exige 60% do período contribuído. Alem de ter uma redução de até 50% nos salários com o FP ainda terão que somar zero caso não tenham pelo menos 130 contribuição em (07/2012).Até quando vamos aguentar esse roubo aos nosso direitos.

  2. Jorge M.
    15/07/2012 at 22:03

    O Brasil possui um importante e eficaz sistema de concessão de aposentadorias, é a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, deveríamos pensar bem antes de terminar com ela.

    O ideal seria conceder aumento real aos aposentados e substituir o Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
    *facultativo aos que completam o tempo de contribuição (mulheres 30 anos/homens 35) e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
    Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria.

    Alternativa B)
    Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
    85 mulher / 90 homem = valor normal da aposentadoria.
    90 mulher / 95 homem = acréscimo no valor da aposentadoria.

  3. Leandro
    16/07/2012 at 11:19

    O fator previdenciário não é mais do FHC.
    Lula assumiu sua paternidade quando vetou o seu fim em 2011.
    Agora o fator previdenciário é do Lula.
    E da Dilma

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