Renato Follador
Da CBN
A Amália está se aposentando por tempo de contribuição após 30 anos trabalhando e com 50 de idade. Recolheu, desde 1.994, sobre o teto do INSS, que hoje equivale a 6,3 salários, e surpreendeu-se com o cálculo da aposentadoria inicial que dará algo como 3,4 salários mínimos.
Me pergunta se a conta está certa.
Olha, Amália, infelizmente sim.
É que, por conta da fórmula de cálculo do INSS, existem duas perdas: a primeira decorre da correção dos salários e das contribuições feitas. São considerados os 80% melhores salários corrigidos pelo INPC até a data da aposentadoria, dos quais se calcula a média. Mesmo sempre tendo contribuído pelo teto, essa metodologia já reduz o que você vai receber de 6,3 para 5,7 salários de aposentadoria.
Ocorre que sobre essa média há, ainda, a aplicação do fator previdenciário. Como a idade de aposentadoria é baixa- só 50 anos- o fator também será baixo. Neste caso, 0,59, que multiplicado pelos 5,7 salários daria a aposentadoria inicial de só 3,4 salários.
Por isso, devemos pensar muito em nos aposentarmos jovens no INSS, pois a aposentadoria será baixa para sempre.
Mas há outra opção: não usar o dinheiro da aposentadoria precoce do INSS para viver e aplicá-la toda numa previdência privada até a hora em que for, verdadeiramente, parar.


















OUTROS “EXEMPLOS” DE APOSENTADORIAS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
HOMEM
Idade: 60 anos
Tempo de contribuição: 35 anos
Média atualizada de todo o período contributivo: R$ 1.400,00
Média dos salários-de-contribuição a partir de jul/94: R$ 1.100,00
Fator previdenciário: 0,867
Valor da aposentadoria: R$ 953,70
MULHER
Idade: 55 anos
Tempo de contribuição: 30 anos
Média atualizada de todo o período contributivo: R$ 1.400,00
Média atualizada a partir de jul/94: R$ 1.100,00
Fator previdenciário: 0,715
Valor da aposentadoria: R$ 786,50
INSS / ARRECADAÇÃO.
Sugiro uma alíquota de contribuição social e menor para todas as pessoas que necessitam e outra para os demais contribuintes.