A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST-SP) luta pelo fim do Fator Previdenciário, índice que reduz o beneficio por tempo de contribuição de quem se aposenta cedo e defende o novo Fator 85/95, que prevê aposentadoria integral.
O novo modelo, se aprovado pelo Congresso Nacional, vai funcionar da seguinte forma: o segurado terá aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição for 85, para mulheres e 95 para homens. O tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) será mantido.
Pela proposta a mudança valerá para os trabalhadores da ativa. Com a retomada dos trabalhos por deputados e senadores, depois do recesso parlamentar, sindicalistas e parlamentares favoráveis à Nova Regra intensificam as pessões para que o Presidente as Câmara dos Deputados, Marco Maia, coloque em votação o projeto que muda a aposentadoria.
Fórmula perversa
O presidente da NCST-SP, Luiz Gonçalves (Luizinho), afirmou que trabalhadores reprovaram o Fator Previdenciário, porque ele é uma fórmula que incide no calculo da aposentadoria e reduz o beneficio de quem se aposenta cedo. “Costumo dizer que ele [fator] é medonho. Ao ser aplicado de acordo com a idade e o tempo de contribuição e sofre mudanças todos os anos, e com o aumento da expectativa de sobrevida da população com o passar do tempo o índice diminui e cai o valor da aposentadoria”.
Para surpresa dos trabalhadores no último dia 25 de julho, o secretário de Políticas de Previdência do Ministério, Leonardo Rolim, trouxe do gabinete uma notícia nada positiva para os milhões de aposentados brasileiros: o Fator Previdenciário não tem data para voltar a ser discutido no Congresso. Esta informação, na prática, uma vez mais demonstra a má vontade do Governo Federal em discutir de forma consistente mudanças neste sistema de cálculo, que há anos vem lesando os companheiros aposentados.
Promessa de Dilma Rousseff
Vale destacar que a presidenta Dilma Rousseff, no início de seu mandato, que agora está chegando aos dois anos, afirmou que discutiria junto à sociedade – com a presença do movimento sindical – outras propostas de concessão, como o fator 85/95 em que soma da idade e tempo de contribuição acertaria o enorme déficit hoje provocado pelo Fator Previdenciário.
De fato, a presidente acionou os Ministérios de Relações Institucionais, da Fazenda e da Previdência para levantar estudos sobre o tema, mas, segundo o presidente da Nova Central São Paulo, Luiz Gonçalves, “perdeu o fôlego”, em virtude da força do lobby contrário e do que descaso com o qual é tratado quem tanto contribui pelo desenvolvimento do país.
Ele defende que a Nova Central e o movimento sindical, como um todo, devem intensificar a luta e mobilização para dar andamento das discussões pelo fim do Fator Previdenciário. “Existem outras propostas de concessão como o sistema 85/95 que são favoráveis e elas merecem ser tratadas com seriedade, pois milhões de companheiros não podem ficar com o ônus do maldito fator em benefício do Governo”, disse Gonçalves.


















QUANTO A PROPOSTA DA FÓRMULA 85M/95H.
Parece melhor do que o Fator Previdenciário, mas como ficam os trabalhadores que possuem 39 anos de contribuição e 55 de idade?
Terão de contribuir por mais tempo?
OUTRAS ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO.
Alternativa A)
Aumento real aos aposentados e substituição do fator previdenciário pelo *fator incentivo.
*facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria.
Alternativa B)
Soma da Idade como o Tempo de Contribuição:
80M/85H = redução de 10% no valor da aposentadoria.
85M/90H = valor normal da aposentadoria.
90M/95H = acréscimo de 10% no valor da aposentadoria.
Existem duas opções; reconhecer o mérito dos que iniciam cedo no mercado de trabalho ou continuar penalizando-os.
Quem começou a trabalhar com 14,15 anos de idade( ou até mais), assinou um contrato que quando completaria 35 anos de contribuição teria o justo direito de pleitear sua aposentadoria. Ai vem o governo tupiniquim, e quebra o contrato como se fosse a coisa mais natural do mundo. Quebra de contrato é algo criminoso, por onde andam os magistrados brasileiros que não levantaram bandeira em defesa dos injustiçados trabalhadores??? Depois, nossos magníficos e bem intencionados políticos, indignam-se até hoje, quando um presidente francês há muito tempo disse, que este não é um país sério.
precisa ser aprovado o fator 85 / 95 urgentemente.