Nova Central Sindical (SP) quer fim do Fator Previdenciário e aprovação do modelo 85/95

06/08/2012

A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST-SP) luta pelo fim do Fator Previdenciário, índice que reduz o beneficio por tempo de contribuição de quem se aposenta cedo e defende o novo Fator 85/95, que prevê aposentadoria integral.

O novo modelo, se aprovado pelo Congresso Nacional, vai funcionar da seguinte forma: o segurado terá aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição for 85, para mulheres e 95 para homens. O tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) será mantido.

Pela proposta a mudança valerá para os trabalhadores da ativa. Com a retomada dos trabalhos por deputados e senadores, depois do recesso parlamentar, sindicalistas e parlamentares favoráveis à Nova Regra intensificam as pessões para que o Presidente as Câmara dos Deputados, Marco Maia, coloque em votação o projeto que muda a aposentadoria.

Fórmula perversa

O presidente da NCST-SP, Luiz Gonçalves (Luizinho), afirmou que trabalhadores reprovaram o Fator Previdenciário, porque ele é uma fórmula que incide no calculo da aposentadoria e reduz o beneficio de quem se aposenta cedo. “Costumo dizer que ele [fator] é medonho. Ao ser aplicado de acordo com a idade e o tempo de contribuição e sofre mudanças todos os anos, e com o aumento da expectativa de sobrevida da população com o passar do tempo o índice diminui e cai o valor da aposentadoria”.

Para surpresa dos trabalhadores no último dia 25 de julho, o secretário de Políticas de Previdência do Ministério, Leonardo Rolim, trouxe do gabinete uma notícia nada positiva para os milhões de aposentados brasileiros: o Fator Previdenciário não tem data para voltar a ser discutido no Congresso. Esta informação, na prática, uma vez mais demonstra a má vontade do Governo Federal em discutir de forma consistente mudanças neste sistema de cálculo, que há anos vem lesando os companheiros aposentados.

Promessa de Dilma Rousseff

Vale destacar que a presidenta Dilma Rousseff, no início de seu mandato, que agora está chegando aos dois anos, afirmou que discutiria junto à sociedade – com a presença do movimento sindical – outras propostas de concessão, como o fator 85/95 em que soma da idade e tempo de contribuição acertaria o enorme déficit hoje provocado pelo Fator Previdenciário.

De fato, a presidente acionou os Ministérios de Relações Institucionais, da Fazenda e da Previdência para levantar estudos sobre o tema, mas, segundo o presidente da Nova Central São Paulo, Luiz Gonçalves, “perdeu o fôlego”, em virtude da força do lobby contrário e do que descaso com o qual é tratado quem tanto contribui pelo desenvolvimento do país.

Ele defende que a Nova Central e o movimento sindical, como um todo, devem intensificar a luta e mobilização para dar andamento das discussões pelo fim do Fator Previdenciário. “Existem outras propostas de concessão como o sistema 85/95 que são favoráveis e elas merecem ser tratadas com seriedade, pois milhões de companheiros não podem ficar com o ônus do maldito fator em benefício do Governo”, disse Gonçalves.

4 Responses to Nova Central Sindical (SP) quer fim do Fator Previdenciário e aprovação do modelo 85/95

  1. Jorge M.
    06/08/2012 at 19:45

    QUANTO A PROPOSTA DA FÓRMULA 85M/95H.

    Parece melhor do que o Fator Previdenciário, mas como ficam os trabalhadores que possuem 39 anos de contribuição e 55 de idade?
    Terão de contribuir por mais tempo?

    OUTRAS ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

    Alternativa A)
    Aumento real aos aposentados e substituição do fator previdenciário pelo *fator incentivo.
    *facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
    Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria.

    Alternativa B)
    Soma da Idade como o Tempo de Contribuição:
    80M/85H = redução de 10% no valor da aposentadoria.
    85M/90H = valor normal da aposentadoria.
    90M/95H = acréscimo de 10% no valor da aposentadoria.

  2. Jorge M.
    06/08/2012 at 20:05

    Existem duas opções; reconhecer o mérito dos que iniciam cedo no mercado de trabalho ou continuar penalizando-os.

  3. José Soboleski
    07/08/2012 at 16:27

    Quem começou a trabalhar com 14,15 anos de idade( ou até mais), assinou um contrato que quando completaria 35 anos de contribuição teria o justo direito de pleitear sua aposentadoria. Ai vem o governo tupiniquim, e quebra o contrato como se fosse a coisa mais natural do mundo. Quebra de contrato é algo criminoso, por onde andam os magistrados brasileiros que não levantaram bandeira em defesa dos injustiçados trabalhadores??? Depois, nossos magníficos e bem intencionados políticos, indignam-se até hoje, quando um presidente francês há muito tempo disse, que este não é um país sério.

  4. jose sergio de oliveira
    17/08/2012 at 09:50

    precisa ser aprovado o fator 85 / 95 urgentemente.

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