Isenção do Imposto de Renda para idoso acima de 65 anos

Projeto de lei que isenta contribuintes com mais de 65 anos do pagamento do imposto de renda foi aprovado nesta quarta-feira (08.02) pela Comissão de Assuntos Sociais. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), isentará pagamentos tributáveis de qualquer espécie até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 3.916,20.

De acordo com a Agência Senado, a legislação atual já prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, até o teto da Previdência Social, seja a aposentadoria ou pensão paga pela União, estados, municípios ou por entidade de previdência privada.

Isenção para todos

Com o projeto, o autor da proposta quer estender a isenção a todos os brasileiros que completarem 65 anos, sejam eles aposentados ou não. Para o autor, a lei deve ser modificada para fazer justiça àqueles que fizeram poupança individual como uma forma de previdência.

“Na verdade, é até uma contradição lógica dar o benefício fiscal a quem já recebe do Estado um benefício previdenciário e não dar esse benefício a quem, por outros meios, amealhou ao longo da vida os recursos necessários para se manter na velhice e não depender da Previdência ou da Assistência Social”, justifica Paim.

Para o relator Lindbergh Farias a proposta é válida, mas foi preciso modificar o projeto para deixar claro que o benefício proposto não é cumulativo. Dessa forma, se o contribuinte já conta com isenção prevista na tabela do Imposto de Renda, a nova isenção deverá incidir apenas sobre a diferença entre a parcela já isenta e o teto de benefício do Regime Geral de Previdência.

O relator ainda ressaltou que a matéria deverá ser amplamente discutida na Comissão de Assuntos Econômicos, para onde segue agora, para ser adaptada às previsões e estimativas de recursos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e às respectivas dotações de recursos da LOA (Lei Orçamentária Anual), conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para proposições que resultem em renúncia de receita.

Você sabia?

Direito do Idoso no Brasil

Por Ulysses Bueno de Oliveira Júnior(advogado especialista)

1. Qual a idade em que a pessoa pode ser considerada como idosa?

60 (sessenta) anos.

2. É mais adequado se manter o idoso junto à família ou colocá-lo em um asilo?

Deve-se atentar para a prioridade de atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto nos casos em que aquele não a possua ou que a mesma careça de condições de manutenção da sua própria sobrevivência.

3. Temos algum dever para com os idosos?

Sim, além do respeito, que é inerente a todo ser humano, temos o dever de prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

4. Os direitos do idoso são prioritários?

Sim, os direitos do idoso devem ser assegurados pela família, pela comunidade, pela sociedade, e pelo Poder Público com absoluta prioridade (preferência).

5. De modo geral, quais os direitos do idoso?

O idoso tem direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, e à dignidade (princípio da dignidade da pessoa humana – núcleo inflexível – a) integridade física e psíquica; b) liberdade e igualdade; c) mínimo existencial (patrimônio mínimo para os civilistas)

6. Caso eu presencie alguém violando algum direito do idoso, o que devo fazer?

Caso aconteça, você tem o dever de comunicar o fato à autoridade competente, como por exemplo, ao Delegado de Polícia, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal, Estadual, ou Nacional do Idoso.

7. O idoso tem o direito de receber preferencialmente a restituição do imposto de renda?

Sim, trata-se de um direito prioritário, ao qual o idoso faz jus.

8. O que compreende o direito do idoso à liberdade?

Compreende, entre outros aspectos, a faculdade de ir e vir, de estar nos espaços públicos e comunitários (salvo restrições por lei), de opinião e expressão, de crença e culto religioso, a prática de esportes e de diversões, a participação na vida familiar e comunitária, a participação na vida política, e a faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação (por exemplo, nos órgãos de defesa do idoso, como o Conselho Municipal do Idoso).

9. O idoso pode pedir alimentos de seus filhos?

Sim, inclusive poderá o idoso optar entre os prestadores de alimentos aquele que tiver maiores condições, como, por exemplo, se o idoso possuir 02 (dois) filhos, poderá pedir somente daquele que reúne melhores condições financeiras.

37 comments for “Isenção do Imposto de Renda para idoso acima de 65 anos

  1. PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
    23/03/2012 at 23:23

    Gostaria de receber mais informações sobre o idoso e seus direitos. Tenho hoje 65 anos,sou reformado da Policia Militar e desconto imposto de renda.Como ser isento o que devo fazer.

    • guilherme henrique da conceição
      21/05/2012 at 18:50

      Tenho idade acima de 65 anos, e gostaria de saber se tenho direito a insenção do imposto de renda, ou alguma forma de desconto do mesmo.Grato

      • 21/05/2012 at 18:57

        Guilherme,

        Encaminhei sua indagação a um especialista em IR. Vamos aguardar uma resposta correta.

        • guilherme henrique
          21/02/2013 at 20:33

          Fiz uma consulta a respeito do IR e, assim como outras pessoas, ainda não obtive uma resposta, e quando consultado as mesmas são evasivas, tipo “encaminhei sua indagação a um especialista em Ir. Vamos aguardar uma resposta correta”.
          Estamos aguardando até hoje!

    • ronaldo santos de carvalho
      18/09/2012 at 22:41

      gostaria de saber qual foi a resposta desta pergunta

      • 18/09/2012 at 22:49

        O projeto está em tramitação no Congresso Nacional, ainda nas comissões temáticas, sem previsão de ir ao plenário para votação. O Governo, oficialmente, ainda não se pronunciou. Mas, certamente, será contra.

    • iaci
      18/11/2012 at 19:55

      Meu sogro é ex-combatente do exército, ganha em torno de R$ 4.000,00, desconto imp.renda e paga também. Ele tem 90 anos. Ele ainda tem que pagar o imposto?

    • 19/02/2013 at 09:07

      Sou aposentado do Municipio, onde já não pago imposto de renda, mas sou tb aposentado do ministério da saúde(federal) e pago imposto de renda, e pago plano de saúde altíssimo por causa da idade, vou ter direito a isenção do imposto de renda?O que fazer para ser isentado tb no ministério da saúde(federal)

  2. olivar Moura Andrade Mendes
    02/04/2012 at 16:55

    Em 2009 dei entrada na minha aposentadoria à Prefeitura de Belém, por ter atingido a compulsoria. Até o momento não obtive deferimento. Entretanto estou sendo prejudicado pela não isenção de valor concedido à aposentados maiores de 65 anos, considerando que na Cedula “C”/caledário/2011,ainda foi expedida pela unidade da qual estava vinculado, ou seja, como se eu estivesse trabalhando. Devo acionar a Justiça para garantir os meus direitos?.

    • 02/04/2012 at 17:01

      Olivar,
      Vou ter de encaminhar sua questão para um advogado trabalhista e, assim, evitar imprecisão nos dados.

  3. luiz bragante
    11/04/2012 at 17:32

    porque a mulher para aposentar-se por idade e de 60 anos e o homem 65 anos, mas na hora de isenção fiscal tudo e unificado

  4. João Laport
    19/04/2012 at 21:54

    Por que que se é considerado idoso acima de 60 anos na embaixada dos USA apenas os acima de 66 anos tem as prerrogativas concedidas aos idosos ( não entrar em fila , atendimento prioritário etc … ) ???

    []s JL

  5. JORGE da SILVA BARRETO
    28/04/2012 at 23:26

    DÚVIDA… para fins de TRANSP.COLETIVO (GRATUIDADES ” RIOCARD ” o direito é considerado somente aos 65 anos(?) no transp. intermunicipal … é de 60 anos … considerando que o idoso é a partir dos 60 anos, porque os PROCEDIMENTOS CONTRADITÓRIOS ???

  6. Anthonny
    17/05/2012 at 19:39

    Existe algum benefício referente a compra de
    imóvel por pessoa idosa quanto ao imposto de renda?
    Ex.: A pessoa idosa decide comprar imóvel por valor “X”. Partindo dessa ação ela tem algum benefício referente a declaração do imposto de renda?

  7. EVALDO GOMES CORDEIRO
    27/05/2012 at 13:01

    VOU COMPLETAR 70 ANOS NO PRÓXIMO MÊS DE JULHO, E CONTINUO A SER DESCONTADO O IMPOSTO DE RENDA NO MEU CONTRACHEQUE (SOU FUNCIONÁRIO FEDERAL). TENHO DIREITO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES DESCONTADOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS?

  8. carlos alberto gama dias
    29/05/2012 at 19:46

    Eu, brasileiro de barra do pirai no est. do rio de janeiro , pergunto minha mãe é aposentada e pensionista estado e união e ela terá que pagar um valor muito grande de imposto de renda e é um periodo que a pessoa com 77 anos tem necessidade do dinheiro para se manter devido a muitos remédios e a necessidade de auxilio médico que já se encontra com um valor absurdo de alto. Essa lei não cabe para o caso dela.

    • Dilma castro miranda
      03/05/2013 at 14:54

      Gostaria de saber a mesma do Carlos Alberto,tenho 65 anos. obrigada..

  9. Antonia aLVES dUTRA
    19/06/2012 at 16:00

    GOstaria de saber porque ainda pago o imposto de renda total quendo a minha idade é 69 anos e sou funcionaria publica ESTADUAL.

  10. Sergio Junqueira Ozorio
    01/07/2012 at 00:51

    Sou aposentado estadual do rio de janeiro e tenho 82 anos e ainda desconto imposto de renda. Isso é o correto ??? O meu bruto é RS 6400,00 e desconto em torno de 548,00 de IRRF. Tenho que descontar esse valor ?

    Obrigado Sergio Junqueira Ozorio

    • 04/07/2012 at 16:21

      com anova lei dabaposentadoria quero sa ber si eu concigo aposentartenho 50 anos 34anos 1mes 28 dias contribuicoes

  11. Ozorio Mota
    25/11/2012 at 11:48

    Vou fazer sessenta e cinco anos dia 01/03/20013, trabalho na Prefeitura á 04 anos,quero saber se tenho o direito de pedir aposentadoria por idade ou se tenho de contribuir mais tempo ou seja 180contribuições.Obrigado!

  12. Ozorio Mota
    25/11/2012 at 12:04

    Estou na mesma situação do colega de farda:Paulo Sergio de Oliveira,sou Policial Militar reformado, desde 1966 e completo 65 anos de idade dia 01/03/2013,quero saber-se vai ser descontado o I.R.Obrigado!

  13. claudete silva correia
    24/01/2013 at 00:12

    irei completar 65 anos em abril.terei direito a insenção
    de IR na declaração referente 2012?
    obrigado

    • walter dos santos
      13/02/2013 at 17:53

      Completo 65 anos em abril,tenho o direito a isenção,como aposentado e continuo trabalhando e contribuind ao inss

  14. Fausto Alves dos Santos
    20/02/2013 at 10:30

    Lamentavelmente, a Receita Federal piorou a situação dos aposentados, com relação à isenção!
    Antes, o aposentado tinha isenção de 70% de seus rendimentos.
    Agora, é de apenas 50%!

  15. 04/03/2013 at 17:13

    Boa Tarde, no ano de 2012 resgatei meu pecunio, só que na quantia que recebi tiver que deixar para o imposto de renda uma quantia X sou aposentado do INSS meu salario e de 2600,00, sera qun eu poderia resgatar o que foi deixando peço urgencia porfavor, pois eu acho um absurdo a receita federal pegar este dinhero pois ja descontam o imposto de renda no meu contra cheque.

    • Célio
      08/03/2013 at 02:01

      Eu e minha esposa temos mais de 65 anos, recebemos pelo INSS, pergunto
      podemos somar a parcela isenta dos proventos de aposentadoria, como é
      dito no item RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, caso ter limite desta parcela favor indicar onde posso colocar a diferença da isenção.
      Atenciosamente agradeço,
      Célio

  16. 15/03/2013 at 23:59

    Tenho mais de 65 anos de idade sou aposentado, quero saber se alcanço aisebção do IRPF por idade, qual o mecanismo que terei de recorrer

  17. Ana Lucia Soares
    18/03/2013 at 20:09

    Minha mãe é pensionista do estado de Minas Gerais e tem 90 anos. Gostaria de saber se ela tem isenção do Imposto de Renda.

  18. 21/03/2013 at 15:43

    tenho 67 anos e sou aposentado por invalides não estão descontando
    imposto do meu salario mesmo assim sou obrigado

    fazer declaração.

    • jerônimo Inácio da Silva
      21/03/2013 at 15:45

      tenho 67 anos e sou aposentado por invalides não estão descontando
      imposto do meu salario mesmo assim sou obrigado

      fazer declaração.

  19. CELIO
    23/03/2013 at 01:56

    Enviei esta pergunta dia 8/3/2023 e não houve resposta

    Tenho uma duvida no IR 2013, posso somar os valores de isenção fornecidos pelo INSS, meu e da minha esposa, temos mais de 65 anos, na Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva Reforma e Pensão (65 anos ou mais), nos RENDIMENTO SISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
    Os valores isentos são R$ 21.211,93 cada um, totalizando R$ 42.423,86, caso ter limite máximo favor informar onde coloco a diferença
    Aguardo resposta,
    Atenciosamente agradeço,
    Grato
    Célio

    • 23/03/2013 at 11:50

      Célio,

      Pedi a orientação de um especialista, que não me respondeu. Vou verificar.

  20. 23/03/2013 at 17:07

    Eu ganhei uma ação trabalhista e tenho 65 anos, quando eu for receber esse dinheiro ele terá desconto de imposto de renda?

  21. JOAO CARLOS DE C. ALVES
    05/04/2013 at 17:42

    Boa tarde, completei 65 anos, nao sou aposentado, ainda trabalho, tenho e isenção do imposto de renda

  22. 06/04/2013 at 10:54

    Completo no dia 13 de Abril 65 anos.Ternho 2 aposentadorias pelo Est. de SP.Gostaria de saber se vai diminuir o desconto mensal de Imposto de Renda.Grato Rosa Maria.

  23. Francisco Angelo Corado
    16/04/2013 at 15:12

    Boa tarde.
    No dia 4 de maio completo 66 anos, sou aposentado da Secretária da Segurança Pública de São Paulo, continuam a descontar o imposto de renda, eu ainda tenho que pagar o imposto?
    Tenho direito ao ressarcimento dos valores descontados.
    Obrigado
    Francisco

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