Fator previdenciário, reforma da previdência e critérios para aposentadorias do INSS

21/08/2012

Este vídeo, da TV Cultura, embora não seja tão recente, é interessante para as pessoas que já ouviram falar muito em “fator previdenciário”, mas não entendem os detalhes desse verdadeiro “monstro”.

Não se trata aqui de ser a favor ou contra o modelo, comprovadamente injusto e redutor das aposentadorias, mas de dar mais uma alternativa de informação para quem é aposentado ou vai ser aposentar pelo perverso modelo do INSS.

Veja e tire suas conclusões:

6 Responses to Fator previdenciário, reforma da previdência e critérios para aposentadorias do INSS

  1. Jorge M.
    24/07/2012 at 13:20

    O atual “Fator Previdenciário” vem diminuindo muito o valor das aposentadorias, causando enormes dificuldades aos aposentados do regime geral de previdência social.

    O ideal seria conceder aumento real aos aposentados e substituir o Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
    *facultativo aos que completam o tempo de contribuição (mulheres 30 anos/homens 35) e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
    Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria.

    Alternativa B)
    Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
    85 mulher / 90 homem = valor normal da aposentadoria.
    90 mulher / 95 homem = acréscimo no valor da aposentadoria.

    • 22/08/2012 at 10:49

      Sr. Jorge.
      Por que o Ex-Presidente LULA não “VETO” o MENSALÃO.
      Com a Leitura do MENSALÃO da para entender o Dinheiro
      não Contabilizado. É muito Dinheiro não Contabilizado.
      O Ex-Presidente LULA foi um PILANTRA. Quando “VETO” o
      FATOR PREVIDENCIÁRIO.

      • Jorge M.
        22/08/2012 at 17:18

        OUTRAS ALTERNATIVAS.
        Aumento real aos aposentados e substituição do fator previdenciário pela soma da idade com o tempo de contribuição:
        80 mulher/85 homem = redução de 10% no valor da aposentadoria.
        85 mulher/90 homem = valor normal da aposentadoria.
        90 mulher/95 homem = acréscimo de 10% no valor da aposentadoria.

  2. Jorge M.
    31/07/2012 at 13:09

    OUTRAS ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

    Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
    80 mulher / 85 homem = redução de 10% no valor da aposentadoria.
    85 mulher / 90 homem = valor normal da aposentadoria.
    90 mulher / 95 homem = Acréscimo de 10% no valor da aposentadoria.

  3. 01/08/2012 at 17:23

    Eu e todos os aposentados e pensionistas gostariamos que a imprensa divulgasse mais sobre o p/L 4434 que acaba com todas as injustiças dos contra os aposentados e pensionistas deste pais, este projeto precisa ser votado no congresso nacional.

  4. 01/08/2012 at 17:25

    Eu e todos os aposentados e pensionistas gostariamos que a imprensa divulgasse mais sobre o p/L 4434 que acaba com todas as injustiças contra os aposentados e pensionistas deste pais, este projeto precisa ser votado no congresso nacional.

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