Entrevista com o advogado e especialista em previdência Thiago Barison
O fator previdenciário é um tema que tem provocado muitos comentários com dúvidas e críticas dos internautas no site do SEESP(Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo), mais especificamente na matéria “Movimento sindical quer fim do fator previdenciário”. Por isso, entrevistamos o advogado trabalhista e previdenciário Thiago Barison, que é mestre e doutorando em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).
Ele esclarece alguns pontos do sistema atual de aposentadoria e é taxativo ao dizer que o sistema se mostrou cabalmente um redutor do valor das aposentadorias e deve acabar. Em 2003, o senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou o Projeto de Lei nº 296 que acabava com o fator previdenciário.
A matéria foi aprovada na Casa em 2008, desde então está na Câmara dos Deputados para apreciação e votação. A última informação sobre a tramitação do tema, que na Câmara está sob o número 3.299/08, é que se discute um acordo para que a matéria seja votada pelo Plenário nos próximos dias.
SEESP – Quais as situações negativas e distorções criadas por esse sistema implantado no governo FHC?
Thiago Barison – A principal distorção se impõe pelo estabelecimento da expectativa de vida do IBGE como um critério de redução do valor do benefício, quanto mais novo o segurado em relação à média expectativa de vida do brasileiro, maior o redutor. Isto porque a maioria dos trabalhadores brasileiros começou muito cedo, sobretudo os setores mais pobres, ligados aos trabalhos manuais. Esses são duramente injustiçados. Tomemos o segurado homem que começou a trabalhar, por exemplo, com 20 anos de idade (e estamos sendo aqui absurdamente generosos, pois a maioria esmagadora do povo brasileiro começa e começou muito antes, aos 15, 14, 13 anos de idade).
Aos 53 anos já completou 35 anos de contribuição, o tempo estabelecido na Constituição de 1988. Mas com o fator previdenciário, sofrerá um redutor da ordem de 30% do benefício. Ocorre que esse tempo de trabalho na maioria das profissões operárias e em muitas das profissões não manuais (trabalhos administrativos, de escritório, ao telefone, ao computador etc.) é mais que suficiente para desgastar a saúde dos segurados.
SEESP – Quem se beneficiou com esse modelo?
Thiago Barison – Quem se beneficiou do fator previdenciário é, a uma primeira vista, o Orçamento da Previdência, que arrecada mais e paga menos benefício (tira 30%, direto do bolso da massa salarial). Mas por detrás dele há o interesse geral das classes dominantes, cuja cartilha é o enxugamento dos gastos sociais do Estado, para que sobrem recursos ao financiamento dos empresários, latifundiários e banqueiros.
E há um setor das classes proprietárias que se interessa diretamente: o setor bancário. Pois sendo rebaixados os benefícios previdenciários, as camadas sociais “médias” não se contentarão com uma aposentadoria que seja uma média dos salários (80% do período correspondente aos maiores) que recebeu na vida, descontados os 30% do fator previdenciário. E essa é uma regra geral: com a redução da qualidade dos serviços públicos, cresce o mercado dos serviços privados, como a previdência, a saúde e a educação.
SEESP – Trabalhadores reclamam que a fórmula 85/95 é tão ruim quanto o fator previdenciário.
Thiago Barison – Os números 85/95 referem-se à soma do tempo de contribuição e idade para mulher e para homem respectivamente. A fórmula 85/95 quer dizer o seguinte: ao invés da tabela do fator previdenciário (2010), cujo multiplicador 1,0 (ou seja, a ausência de um redutor) se encontra para o homem no cruzamento dos 60 anos de idade com os 40 anos de contribuição (o que dá a soma de 100), esta condição de aposentadoria integral (a média dos salários de contribuição de toda a vida, não computado 20% do período correspondente às menores contribuições) será atingida precisamente cinco anos antes para o homem e dez anos antes para a mulher.
Mas atenção, sempre que este tema entra em pauta aparece a proposta de estabelecimento de idade mínima para aposentadoria, prejudicando exatamente os trabalhadores que tiveram de começar cedo a trabalhar para ganhar a vida.
SEESP – Qual é o melhor sistema para a aposentadoria dos brasileiros?
Thiago Barison – O melhor sistema é o fim do fator previdenciário. A garantia de benefícios integrais aos trabalhadores após 35 anos de contribuição ou quando completar 60 anos de idade.
SEESP – Todas as alterações que se fazem na aposentadoria pública têm como argumento que a Previdência Social é deficitária.
Thiago Barison – Aí entra esta pergunta: mas isto não “quebraria” a Previdência? A resposta é não necessariamente. A Previdência não é deficitária. Quando se divulga por aí o “déficit” se está fazendo disputa ideológica. Se a conta não fechasse, não seria “déficit”, mas “investimento”. Ou só tem esse ´status` as linhas de crédito do BNDES para empresários como Eike Batista, Abílio Diniz e as construtoras? Mas a conta fecha na seguridade. Só não fecha na conta da previdência isoladamente. Mas a Seguridade compreende saúde, previdência e assistência social. E deve contar com investimento do Estado.
Thiago Barison de Oliveira
Doutorando em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Teoria do Direito pela Área de Concentração em Direitos Humanos também da Faculdade de Direito da USP. Graduado em Direito na USP, com especialização em Direito do Trabalho e Segurança Social. Titulo da Dissertação: “Nicos Poulantzas e o direito: um estudo de Poder Político e Classes Sociais”.
(Texto informado pelo autor)


















É triste, saber que o Lula teve a oportunidade de se mostrar que veio da Classe trabalhadora e proteger aqueles que deram um pouco da sua vida profissional para o Brasil e ver o tão quanto foi esperto para aproveitar a época, o dia e a hora “Copa de 2010, Brasil e Chile” , para vetar o fator previdenciário (mantê – lo prejudicando o trabalhador na hora de se aposentar). Onde todos estavam com olhar voltado para o jogo que nem perceberam o quanto foram apunhalados pelas costas, pela então o que se dizia “Companheiro”.
Hoje vejo o quanto me desperdicei apoiando a CUT, o PT, a ponto de os defenderem e levantar a sua bandeira.
ESQUERDA NEOFACISTA NUNCA MAIS, Abraços a todos que lideram pela causa de um país aonde nossos filhos, nossos netos sejam respeitados.
Observação: Peço a todos internautas que divulguem o meu manifest
O estado fascista
O maior perigo para a democracia é aqueles que justificam seus atos em seu nome. Quando o estado é regido pelos interesses econômicos em detrimento do social, as leis impostas por ele contradiz sua afirmação democrática, e assim é nosso caso, pois o individuo só tem valor quando em plena capacidade produtiva, e quando já contribuiu com mais de 35 anos para uma previdência que acreditava ser justa, percebe que não conseguira sobreviver, pois impõem a ele o chamado fator previdenciário que reduz seus rendimentos em até 40%, quando ele mais precisa desse recurso, pois aumenta seus gastos com a saúde. Isso me lembra de outro governante.
“Para o fascismo, o Estado é absoluto: perante ele os indivíduos e os grupos não são mais que o relativo. Tudo no Estado, nada contra o Estado, nada fora do Estado.”
Benito Mussolini, O Fascismo, 1931.