Aposentadoria: veja o que muda na hipótese do “fator previdenciário” deixar de existir

11/07/2012

Na quarta-feira (27.06), o ministro Guido Mantega se reuniu com representantes da Força Sindical para discutir alternativas ao fator previdenciário.

Na ocasião, o governo pediu um prazo até o dia 10 de julho para apresentar uma proposta em substituição ao fator; e cogitou adotar uma idade mínima para o brasileiro se aposentar.

Atualmente, a proposta mais comentada é a chamada Fórmula 85/95, que soma a idade ao tempo de contribuição até atingir o valor 85 para as mulheres e 95 para os homens. A proposta é a mais aceita pelos representantes dos trabalhadores.

Considerando esta hipótese, a idade mínima e as regras atuais para a aposentadoria, o portal InfoMoney ouviu o consultor previdenciário e membro da Comissão de Direito Previdenciário do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Ivandick Rodrigues, a fim de entender o que muda em cada alternativa e ver com quanto um brasileiro que ganha hoje R$ 4 mil se aposentaria nos três casos.

Regras atuais

Hoje, explica Rodrigues, a fórmula para o cálculo da aposentadoria considera o chamado fator previdenciário. Criado em 1999, o fator compreende quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado, conforme tabela do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Nas regras atuais, para se aposentar por tempo de contribuição, o segurado deve contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo período de 35 anos, se homem, ou 30 anos, para as mulheres. As alíquotas variam de 8% a 11%, com o teto do salário de contribuição em R$ 3.916,20.

Neste contexto, o salário benefício corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição equivalentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.

“Com a fórmula atual, quanto menor o tempo de contribuição e a idade, maior será o impacto da alíquota do fator, reduzindo o valor do benefício proporcionalmente ao lapso de tempo que o segurado irá receber a prestação”, diz o especialista.

Simulação

Para entender o impacto que o fator previdenciário tem na aposentadoria do brasileiro, Rodrigues fez duas simulações. A primeira considera a fórmula atual e a segunda a de 85/95.

Pelas regras atuais, explica o especialista, em vez de receber o valor máximo da aposentadoria, que hoje é de R$ 3.916,20, um segurado com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição e salário de R$ 4 mil, teria um benefício de R$ 2.607,40. Ou seja, por conta do impacto do fator previdenciário, a pessoa teria uma perda de 34% no valor do benefício.

Na fórmula 85/95, o trabalhador não teria perdas no valor do benefício. Em outras palavras, uma pessoa com salário de R$ 4 mil, receberia o teto da aposentadoria, R$ 3.916,20. Por outro lado, para receber este valor, um homem com 53 anos de idade deveria contar com 42 anos de contribuição. Outra hipótese seria o trabalhador se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Assim como na fórmula 85/95, a hipótese do governo de adotar uma idade mínima para o brasileiro se aposentar (combinada com um tempo de contribuição) sem considerar um fator previdenciário também não traria perdas no valor do benefício. Porém, explica o advogado, este cálculo acabaria penalizando as pessoas que começaram a trabalhar mais cedo.

Quem seria afetado?

De acordo com Rodrigues, caso a fórmula para o cálculo da aposentadoria sofra alterações, seriam afetados os profissionais que já estão no mercado de trabalho, mas ainda não cumprem os requisitos para a aposentadoria.

Entretanto, alerta ele, em outras ocasiões, o governo implantou uma regra de transição para quem estava próximo de se aposentar. (Informações do portal InfoMoney)

4 Responses to Aposentadoria: veja o que muda na hipótese do “fator previdenciário” deixar de existir

  1. morvan deon
    03/07/2012 at 15:57

    Enviei esta tabela há alguns meses para a Câmara dos Deputados.

    FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

    FATOR: 80/90 (30/35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATINGIDOS ESTES FATORES)

    TABELA DO FATOR 85/95:

    FÓRMULAS: 81/91= 29/34 anos de contribuição
    82/92= 28/33 anos de contribuição
    83/93= 27/32 anos de contribuição
    84/94= 26/31 anos de contribuição
    85/95= 25/30 anos de contribuição
    EXEMPLOS: HOMEN

    49 anos + 34 anos de cont. = 83+8=91 (aposenta aos 53 anos)
    50 anos + 34 anos de cont. = 84+7=91 (aposenta aos 53,5anos)
    51 anos + 34 anos de cont. = 85+6=91 (aposenta aos 54 anos)
    52 anos + 34 anos de cont. = 86+5=91 (aposenta aos 54,5 anos)
    53 anos + 34 anos de cont. = 87+4=91 (aposenta aos 55 anos)
    54 anos + 34 anos de cont. = 88+3=91 (aposenta aos 55,5 anos)
    55 anos + 34 anos de cont. = 89+2=91 (aposenta aos 56 anos)

    49 anos + 33 anos de cont. = 82+10=92 (aposenta aos 54 anos)
    50 anos + 33 anos de cont. = 83+9 = 92 (aposenta aos 54,5 anos )
    51 anos + 33 anos de cont. = 84+8 = 92 (aposenta aos 55 anos)
    52 anos + 33 anos de cont. = 85+7 = 92 (aposenta aos 55,5 anos)
    53 anos + 33 anos de cont. = 86+6 = 92 (aposenta aos 56 anos)
    54 anos + 33 anos de cont. = 87+5 = 92 (aposenta aos 56,5 anos)
    55 anos + 33 anos de cont. = 88+4 = 92 (aposenta aos 57 anos)

    49 anos + 32 anos de cont. = 81+12= 93 (aposenta aos 55 anos)
    50 anos + 32 anos de cont. = 82+11= 93 (aposenta aos 55,5 anos)
    51 anos + 32 anos de cont. = 83+10= 93 (aposenta aos 56 anos)
    52 anos + 32 anos de cont. = 84+9 = 93 (aposenta aos 56,5 anos)
    53 anos + 32 anos de cont. = 85+8 = 93 (aposenta aos 57 anos)
    54 anos + 32 anos de cont. = 86+7 = 93 (aposenta aos 57,5 anos)
    55 anos + 32 anos de cont. = 87+6 = 93 (aposenta aos 58 anos )

    49 anos + 31 anos de cont. = 80+14=94 (aposenta aos 56 anos)
    50 anos + 31 anos de cont. = 81+13=94 (aposenta aos 56,5 anos)
    51 anos + 31 anos de cont. = 82+12=94 (aposenta aos 57 anos )
    52 anos + 31 anos de cont. = 83+11=94 (aposenta aos 57,5 anos)
    53 anos + 31 anos de cont. = 84+10=94 (aposenta aos 58 anos)
    54 anos + 31 anos de cont. = 85+9 =94 (aposenta aos 58,5 anos)
    55 anos + 31 anos de cont. = 86+8 = 94 (aposenta aos 59 anos)

    49 anos + 30 anos de cont. = 79+16=95 (aposenta aos 57 anos)
    50 anos + 30 anos de cont. = 80+15=95 (aposenta aos 57,5 anos)
    51 anos + 30 anos de cont. = 81+14=95 (aposenta aos 58 anos)
    52 anos + 30 anos de cont. = 82+13=95 (aposenta aos 58,5 anos)
    53 anos + 30 anos de cont. = 83+12=95 (aposenta aos 59 anos)
    54 anos + 30 anos de cont. = 84+11=95 (aposenta aos 59,5 anos)
    55 anos + 30 anos de cont. = 85+10=95 (aposenta aos 60 anos)

    EXEMPLOS: MULHER

    49 anos + 29 anos de cont. = 78+3=81 (aposenta aos 50,5 anos)
    50 anos + 29 anos de cont. = ….. =81 (aposenta aos 51 anos)
    51 anos + 29 anos de cont. = …… =81 (aposenta aos 52 anos)
    52 anos + 29 anos de cont. = …… =81 (aposenta aos 53 anos)
    53 anos + 29 anos de cont. = …… =81 (aposenta aos 54 anos)
    54 anos + 29 anos de cont. = …… =81 (aposenta aos 55 anos)
    55 anos + 29 anos de cont. = …… =81 (aposenta aos 56 anos)

    49 anos + 28 anos de cont. = 77+5=82 (aposenta aos 51,5 anos)
    50 anos + 28 anos de cont. = ….. =82 (aposenta aos 52 anos)
    51 anos + 28 anos de cont. = ….. =82 (aposenta aos 53 anos)
    52 anos + 28 anos de cont. = ….. =82 (aposenta aos 54 anos)
    53 anos + 28 anos de cont. = ….. =82 (aposenta aos 55 anos)
    54 anos + 28 anos de cont. = ….. =82 (aposenta aos 56 anos)
    55 anos + 28 anos de cont. = ….. =82 (aposenta aos 57 anos)

    49 anos + 27 anos de cont. = 76+7=83 (aposenta aos 52,5 anos)
    50 anos + 27 anos de cont. = ….. =83 (aposenta aos 53 anos)
    51 anos + 27 anos de cont. = ….. =83 (aposenta aos 54 anos)
    52 anos + 27 anos de cont. = ….. =83 (aposenta aos 55 anos )
    53 anos + 27 anos de cont. = ….. =83 (aposenta aos 56 anos )
    54 anos + 27 anos de cont. = ….. =83 (aposenta aos 57 anos)
    55 anos + 27 anos de cont. = ….. =83 (aposenta aos 58 anos)

    49 anos + 26 anos de cont. = 75+9=84 (aposenta aos 53,5 anos)
    50 anos + 26 anos de cont. = ….. =84 (aposenta aos 54 anos)
    51 anos + 26 anos de cont. = ….. =84 (aposenta aos 55 anos)
    52 anos + 26 anos de cont. = ….. =84 (aposenta aos 56 anos)
    53 anos + 26 anos de cont. = ….. =84 (aposenta aos 57 anos)
    54 anos + 26 anos de cont. = ….. =84 (aposenta aos 58 anos)
    55 anos + 26 anos de cont. = ….. =84 (aposenta aos 59 anos)

    49 anos + 25 anos de cont. = 74+11=85 (aposenta aos 54,5 anos)
    50 anos + 25 anos de cont. = ….. =85 (aposenta aos 55 anos)
    51 anos + 25 anos de cont. = ….. =85 (aposenta aos 56 anos)
    52 anos + 25 anos de cont. = ….. =85 (aposenta aos 57 anos)
    53 anos + 25 anos de cont. = ….. =85 (aposenta aos 58 anos)
    54 anos + 25 anos de cont. = ….. =85 (aposenta aos 59 anos)
    55 anos + 25 anos de cont. = ….. =85 (aposenta aos 60 anos)

    . Os trabalhadores que completarem 35 anos de contribuição até a data do fim do fator Previdenciário, logicamente atingindo os fatores 80/90, terão direito a aposentadoria integral.
    . Os trabalhadores que não tiverem atingido o tempo de contribuição e faltar apenas 1 dia (34 anos e 359 dias) para completar o tempo ou também 1 dia ( 33 anos 359 dias, 32 anos 359 dias…) para obterem o direito ao fator mais baixo seguirão os sequenciais da tabela para a integralidade de suas aposentadorias, ou seja, fatores 81/91, 82/92/, 83/93, 84/94, 85/95.

    . Evidentemente até a data do fim do Fator Previdenciário os trabalhadores que tiverem completado os 35 anos de contribuição aposentam-se com o fator mínimo que é de 80/90 não se aplicando a regra após a extinção do fator, pois o que determinará o fator a ser respeitado será a necessidade de ter os 49 anos de idade e os 35 anos de contribuição à Previdência Social. A quantidade de contribuições pagas até os 49 anos de idade é o que implicará se o trabalhador fará jus ao fator menor ou maior.
    . Automaticamente com o Fim do Fator Previdenciário serão excluídos os fatores 80/90 e entrarão em seus lugares os fatores 81/91, como mínimos, e seguiriam os fatores 82/92, 83/93/,84/94, 85/95, 86/96.
    . Segundo os estudos do IBGE, a cada 10 anos a expectativa de vida do brasileiro cresce em média 3 anos, desta maneira, aumentaríamos 1 dígito ao fator e passaria o que seria ao seu término dos atuais 81/91 como fator mínimo, para 82/92 para os 35 anos de contribuição e consequentemente ficariam os fatores: 83/93, 84/94, 85/95, 86/96, 87/97… Até a data da divulgação oficial divulgada pelo IBGE.
    . Com este método, os trabalhadores que começaram a trabalhar mais cedo aposentariam no tempo tão esperado e a Previdência Social jamais perderia. Isto faria com que, pelo menos um pouco, seguíssemos o que reza nossa Constituição, que afinal de contas, é um direito estabelecido.
    OBS. Todos nós sabemos que não é a melhor maneira para resolver esta injustiça que fere o trabalhador. Mas enquanto nosso governo não conseguir compreender o quanto o restante do dinheiro subtraído de nossos salários nos faz falta, talvez este método ajude a amenizar pelo menos um pouco nossas percas.

    Morvan Deon
    morvandeon@gmail.com

  2. Maria Do Carmo Vieira Penha
    03/07/2012 at 20:37

    Temos que lutar pela formula acima.
    O governo precisa tratar o trabalhador com o respeito que merece.
    O setor privado é o mais sofrido, pois a maioria não tem estabilidade no emprego.

  3. VILMA R S PALOMAR
    04/07/2012 at 13:39

    Estou querendo saber como fica quem ja se aposentou e perdeu com o fator previdenciario. por exemplo quem se aposentou com 52 anos de idade e 30 anos de contribuição como ficaria ? seria reembolsado ?

    • maria
      04/07/2012 at 21:04

      O que falta ao governo é vontade politica para acabar com o fator previdenciário como fez o Lula.

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