O ano de 2012 marca o fim da aposentadoria integral de funcionários públicos federais, do criticado fator previdenciário e mudanças no perfil das aplicações em previdência privada.
Quando o dia 31 de dezembro chegar, 2012 promete ser lembrado como o ano em que a Previdência no Brasil chacoalhou.
Em maio, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei federal nº 12.618 e acabou com a aposentadoria integral dos servidores federais, por muitos considerada uma regalia.
Na semana passada, ganhou destaque os preparativos de outra grande mudança: o fim do fator previdenciário, fórmula intricada que, para muitos, reduz o benefício e adia a aposentadoria.
Para fechar o pacote, a Previdência Privada, refúgio seguro para quem almeja um futuro financeiro tranquilo, convive agora com uma enorme luz amarela.
É que a queda da Taxa Selic para 8,5% ao ano fez com que a rentabilidade de muitos planos sofresse uma redução que, na prática, obriga os trabalhadores a fazerem contribuições maiores ou por mais tempo para garantir a tranquilidade.
O Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) só deve começar a vigorar em novembro. Ela só valerá para os servidores nomeados após a sua regulamentação e provocará uma alteração enorme. Os funcionários públicos da União, para ganharem mais que o teto da Previdência (R$ 3.912,20), precisam contribuir com o Funpresp.
Assim como todo trabalhador do País. E mais. Estados e municípios já receberam a ordem do Palácio do Planalto para traçarem também os seus fundos complementares.
No caso do fim do Fator Previdenciário, as repercussões são mais abrangentes.
O Fator Previdenciário dará lugar à regra conhecida como 85/95 – soma da idade e tempo de contribuição de mulheres e homens, respectivamente. Defendida como mais vantajosa, pois com ela seria mais fácil se aposentar com os últimos vencimentos (o sonho de todo trabalhador), a 85/95 pode apresentar desvantagens em alguns casos, conforme lembra o advogado previdenciário Paulo Perazzo.
“Um homem que começou a trabalhar com 18 anos de idade e já contribuiu 35 anos poderia, nas regras atuais, se aposentar, mesmo com as perdas do fator previdenciário, aos 53 anos de idade.
Com a nova regra, nessas condições ele não poderia se aposentar aos 53, pois teria 88 pontos. Teria que trabalhar mais três anos e meio, o que iria gerar ainda um prejuízo financeiro, pois ele deixaria de receber a aposentadoria por esse período e ainda estaria contribuindo”, elucida. Confira a análise completa no vídeo abaixo:
O momento vivido pela Previdência Privada é delicado. O também advogado previdenciário Roberto Mohamed afirma que “não é o melhor momento para esse investimento, especialmente para quem que começar aos 45 anos e se aposentar aos 60, ou seja, investir ao longo de 15 anos”.
“Os fundos de renda fixa que bancos e seguradoras buscam para rentabilizar seus planos estão com retorno baixo. É preciso reduzir as taxas de administração, que são muito altas, e aplicar mais em renda variável”, resume. (Informações do “Jornal do Comércio”)


















O Brasil precisa de uma previdência mais simples, transparente e eficaz.
Pré-requisitos iguais de idade e/ou tempo de contribuição para todos os cidadãos brasileiros, salvo para os que atuam em atividades insalubres.
Valor da aposentadoria proporcional a média dos salários-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo.
Uma alíquota de contribuição social e menor para as pessoas que necessitam e outra alíquota para os demais contribuintes.
*Bônus Incentivo para os que completarem os pré-requisitos e desejarem postergar a aposentadoria.